quarta-feira, 31 de março de 2010

Direito Público Subjetivo

É muito importante saber o que isso significa:

Direito Público Subjetivo é aquele pelo qual o titular de um direito pode exigir direta e imediatamente do Estado o cumprimento de um dever e de uma obrigação. O titular deste direito é qualquer pessoa, de qualquer idade, que não tenha tido acesso à escolaridade obrigatória na idade apropriada ou não. É válida sua aplicação para os que, mesmo tendo tido acesso, não puderam completar o ensino fundamental.
Trata-se de um direito subjetivo, ou seja, um sujeito é o titular de uma prerrogativa própria deste indivíduo, essencial para a sua personalidade e para a cidadania.
É direito público pois, no caso, trata-se de uma regra jurídica que regula a competência, as obrigações e os interesses fundamentais dos poderes públicos, explicitando a extensão do gozo que os cidadãos possuem quanto aos serviços públicos. O sujeito deste dever é o ESTADO sob cuja alçada estiver situada essa etapa de escolaridade.
Na prática, isto significa que o titular de um direito público subjetivo tem assegurado a defesa, a proteção e a efetivação imediata de um direito, mesmo quando negado.
Qualquer criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso que não tenha entrado no ensino fundamental pode exigi-lo e o juiz deve deferir direta e imediatamente, obrigando as autoridades constituídas a cumpri-lo sem mais demora. O não-cumprimento por parte de quem de direito quanto a isso implica em responsabilidade da autoridade competente:

"§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
(Art.208, Constituição Federal)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Construtivismo e Alfabetização: Emilia Ferreiro

O construtivismo não é um método de ensino. Construtivismo é uma teoria a respeito do aprendizado. Quem adotou e tornou conhecida a expressão foi uma aluna de Jean Piaget, a psicóloga Emília Ferreiro, nascida na Argentina em 1936. Partindo da teoria do seu mestre, ela pesquisou o processo mental pelo qual as crianças aprendem a ler e a escrever, colocando o nome de construtivismo na sua teoria. Emilia Ferreiro se restringiu a desenvolver uma teoria científica. No Brasil, a partir da década de 80, escolas começaram a utilizar o construtivismo em sala de aula e mudaram a forma de alfabetizar as crianças.
No construtivismo existe um sujeito que conhece e o conhecimento se constrói pela ação desse sujeito, sendo que, o ambiente tem um papel muito intenso nessa atuação de construção de ocorrências de aprendizagem dentro das quais o educando vai produzir seu saber.
Do ato de ensinar, o processo desloca-se para o ato de aprender por meio da construção de um conhecimento que é realizado pelo educando, que passa a ser visto como um agente e não como um ser passivo que recebe e absorve o que lhe é "ensinado".
No princípio, o nome construtivismo se aplicava só à teoria de Emilia Ferreiro. Essa teoria priorizou aos educadores a base científica para a formulação de novas propostas pedagógicas de alfabetização sob o prisma da lógica infantil. Em síntese, as crianças não apren-dem do jeito que são ensinadas. Conhecer e construir são ações que necessitam de projetos de assimilação e acomodação, num procedimento estável de reorganização, que é fruto da presteza daquele que interage com o mundo. Analisada por esse ângulo, uma ação docente construtivista se baseará nas condições concretas do aluno, no conhecimento dos momentos de seu desenvolvimento em afinidade aos esquemas de elaboração mental, respeitando os seus pontos de partida e a sua individualidade dentro do contexto coletivo em que está inserido.
Destacamos que o Construtivismo é uma das correntes teóricas compelidas em explicar como a inteligência humana se desenvolve tendo como subsídio o desenvolvimento da inteligência alicerçado pelas interações entre o ser humano e o meio, incluindo as idéias de descobrir, inventar, redescobrir, criar.
No Construtivismo a importância do que se faz é igual ao como e porque fazer, bus-cando delinear os diversos estágios por que passam os indivíduos na ação de aquisição dos conhecimentos, de como se desenvolve a inteligência humana e de como o indivíduo se torna autônomo.
O Construtivismo parte da idéia de que nada está pronto e acabado e o conhecimento não é algo terminado, destacando o papel ativo da criança no aprendizado, onde os conhecimentos são construídos pelos alunos mediante o estímulo ao desafio, ao desenvolvimento do raciocínio, à experimentação, à pesquisa e ao trabalho coletivo. O construtivismo propõe que o aluno participe ativamente do próprio aprendizado, mediante a experimentação, a pesquisa em grupo, o estímulo à dúvida e o desenvolvimento do raciocínio, entre outros procedimentos. Rejeita a apresentação de conhecimentos prontos ao estudante, como um prato feito e utiliza de modo inovador técnicas tradicionais como, por exemplo, a memorização. Daí o termo "construtivismo", pelo qual se procura indicar que uma pessoa aprende melhor quando toma parte de forma direta na construção do conhecimento que adquire. O construtivismo enfatiza a importância do erro não como um tropeço, mas como um trampolim na rota da aprendizagem; condena a rigidez nos procedimentos de ensino, as avaliações padronizadas e a utilização de material didático demasiadamente estranho ao universo pessoal do aluno.
No ano de 1985, foi publicado no Brasil o livro “Psicogênese da Língua Escrita” apresentando aos interessados nos processos de alfabetização, os estudos de Emilia Ferreiro e de sua colaboradora, a professora Ana Teberosky.
No trabalho de Ferreiro, identificamos claramente as marcas de sua formação piagetiana pela presença de conceitos como, por exemplo: os de esquemas de assimilação, acomodação e equilibração:
• Assimilação: Quando conhecemos um objeto não nos apropriamos dele imediatamente. Assimilar significa tomar conhecimento, perceber, registrar as propriedades do novo objeto de conhecimento e não apenas armazenar as informações sobre ele.
• Acomodação: Inicia-se um processo de exploração do novo, confrontando o objeto a ser conhecido com as estruturas da língua que já temos internalizadas e das quais somos usuários.
• Equilibração: Após conhecermos o objeto, contextualizá-lo e significá-lo interiormente, nos apropriamos dele como algo que passa a fazer parte da nossa estrutura de pensa-mento. Na equilibração, lançamos mão desse objeto de conhecimento sempre que necessário. Ele passa a nos pertencer e, consequentemente, a ser utilizado com naturali-dade e desenvoltura.
Considerando o esquema “assimilação-acomodação-equilibração”, dentro da perspectiva construtivista, encontra-se na forma como a criança interpreta e compreende o objeto a ser conhecido. Essa perspectiva se diferencia da abordagem mecanicista, que centrava sua atenção na forma como ensinar a criança a conhecer o objeto do ponto de vista do adulto.
Nos métodos mecanicistas, a criança deve adequar-se ao método e não o contrário. Sob o ponto de vista da fundamentação piagetiana, a apropriação do objeto permite uma aprendizagem a que chamamos significativa, pois a criança internaliza, interpreta e toma posse do objeto como parte de seu universo.
A alfabetização é um assunto que desperta o interesse de diferentes áreas, dentre elas a Psicologia e a Linguística. A Psicolinguística e a Sociolinguística são teorias auxiliares para a compreensão do que acontece no processo de alfabetização. Emilia Ferreiro iniciou suas investigações pelo caminho da Psicolinguística – ciência que se ocupa dos aspectos cognitivos envolvidos nos processos de comunicação.
O problema que tanto atormenta os professores que é o dos diferentes níveis em que normalmente os alunos se encontram e vão se desenvolvendo durante o processo de alfabetização, assume importante papel, já que a interação entre eles é fator de suma importância para o desenvolvimento do processo.
Os níveis estruturais da linguagem escrita podem explicar as diferenças individuais e os diferentes ritmos dos alunos. Emília Ferreiro classifica esses níveis em: pré-silábico, silábico (÷ em silábico e silábico-alfabético) e alfabético.
Os "erros" das crianças podem ser trabalhados, ao contrário do que a maioria das escolas pensam, esses "erros" demonstram uma construção, e com o tempo vão diminuindo, pois as crianças começam a se preocupar com outras coisas (como ortografia) que não se preocupavam antes, pois estavam apenas descobrindo a escrita.
Não é porque o aluno participa de forma direta da construção do seu conhecimento que o professor não precisa ensiná-lo", ressalta. Ou seja, cabe ao professor organizar atividades que favoreçam a reflexão da criança sobre a escrita, porque é pensando que ela aprende.

Alfa - Texto 2 - Apostila 1

Alfabetização em uma abordagem construtivista:
Não há método, mas há princípios
A concepção de sujeito ativo, proposta na teoria piagetiana, abriu espaço para a dis-cussão dos processos cognitivos em uma abordagem construtivista. Tal concepção modifica o olhar de como o sujeito aprende, proporcionando uma série de questionamentos sobre as prá ticas desenvolvidas no interior da escola. Colocando o sujeito como centro do processo ensi- no/aprendizagem, cria-se uma filosofia construtivista geradora de novos princípios metodológicos.Sob esta perspectiva é possível pensar que:
* Para aprender é preciso agir sobre o objeto de conhecimento.
* Os mecanismos cognitivos estão em constante reestruturações e têm forte relação com estágios de desenvolvimento.
* Para compreender a lógica do aluno é preciso que esse exponha suas hipóteses sobre o objeto de conhecimento. Ma maioria das vezes, o erro não é sinal de distração do aluno, mas fonte e matris de uma lógica concebida.
* O sujeito aprende quando é convidado a pensar sobre suas formulações cognitivas.
* O aluno se sente estimulado a aprender quando a proposta de trabalho é desafiante e estabelece conflitos cognitivos.
Apesar de Emilia Ferreiro não ter desenvolvido uma didática voltada para a aquisição da es-crita, a pesquisadora explicitou um conjunto de princípios que mobilizam a interação do sujeito com a escrita, de forma significativa:
* A escrita não é simplesmente um código de transcrição gráfica das unidades sonoras, mas uma linguagem que promove interação entre sujeitos por meio de representações simbó-licas. Para entender o funcionamento da linguagem escrita, é preciso que esta seja vista no local em que suas propriedades se põem em evidência: nos textos.
* A criança aprende a falar, falando. Seu desempenho oral evolui na medida em que intera-ge em situações comunicativas reais e significativas. Do mesmo modo acontece com a es-crita. A criança aprende a ler, lendo e a escrever, escrevendo. Cabe à escola criar contex-tos significativos de uso da escrita.
* O processo de ensino da leitura e da escrita, em termos individuais, deve partir da lógica que a criança concebe em seu nível psicogenético. É a partir da concepção de escrita de-monstrada pela criança que o professor poderá propor situações de conflito cognitivo, levando-a ao domínio da escrita alfabética.

Alfa - Texto 03 - Apostila. 01

A relação Teoria x Prática no campo do Construtivismo

A realização de uma proposta pedagógica sempre está fundamentada em uma con-cepção teórica que dinamiza a reflexão sobre o processo ensino-aprendizagem. O binômio ação/reflexão age como desencadeador de novas práticas e, porque não dizer, novas desco-bertas teóricas, já que as práticas exercidas no interior das escolas atuam como instâncias produtoras de novos conhecimentos que trazem novos dados para o campo teórico.

TEORIA - PRÁTICA - PRÁTICA - TEORIA

O aprofundamento da proposta construtivista no universo escolar suscitou uma série de mudanças em relação às estratégias de ensino-aprendizagem. A preocupação com a inclusão de um ambiente alfabetizador trouxe para a cena novos materiais pedagógicos e procedi mentos didáticos distintos das antigas propostas. Como fonte de mudança podemos observar:
* Estímulo e valorização da escrita espontânea, antes do domínio do código alfabético, como elemento estruturador da aprendizagem. Tal processo está vinculado ao conjunto de hipóteses estabelecidas pelo aluno nos níveis documentados na psicogênese da escrita.
* Ao invés de textos artificiais encontrados em cartilhas, privilegia-se como material de leitura/aprendizagem os textos que circulam na vida social. A lista de palavras do mesmo campo semântico, a leitura de crachá, propagandas, bilhetes, rótulos, quadrinhas, parlendas, receitas etc., passam a fazer parte deste universo.
* Sugere-se que a apropriação da escrita seja iniciada com a letra de imprensa em caixa alta, visto que esta é mais fácil para escrever e se encontra presente nos materiais impressos que o aluno tem contato no seu cotidiano.
Apesar da inclusão de novos materiais pedagógicos e a inserção de novos procedimentos fornecerem elementos para uma alfabetização de abordagem construtivista, muitos equívocos foram cometidos:
* Ex.: a simples exposição de rótulos e outros materiais escritos nas paredes das salas motivariam os alunos a serem exímios leitores e escritores.
* Valorização da escrita espontânea sem ênfase no trabalho de intervenção dos professores geraria ações pedagógicas infrutíferas.
O trabalho de alfabetização em uma abordagem construtivista pressupõe intervenção constante sobre as respostas que os alunos apresentam durante o processo. É a partir dessas hipóteses que o professor organiza as atividades e propostas de intervenção coletiva. Essa atitude passa pela compreensão de como organizar os conteúdos, as atividades e os procedimentos a serem encaminhados em sala de aula.

Opiniões:
* Fernando Becker afirma que "se é esquisito dizer que um método é construtivista, dizer que um currículo é construtivista é mais esquisito ainda."
* a função de um professor que se propõe a ser facilitador seria "liberar a curiosidade; permitir que os indivíduos arremetam em novas direções ditadas pelos seus próprios interesses; tirar o freio do sentido de indagação; abrir tudo ao questionamento e à exploração; reconhecer que tudo se acha em processo de mudança..." (Rogers)
* Um ambiente de aprendizagem que pretenda ter uma conduta de acordo com as descobertas de Piaget precisa lidar corretamente com o fator do erro e da avaliação. Em uma abordagem construtivista, o erro é uma importante fonte de aprendizagem, visto que a criança aprende com seus próprios erros. A forma e a importância da avaliação também mudam completamente, em relação às práticas convencionais.

"... A minha contribuição foi encontrar uma explicação segundo a qual, por trás da mão que pega o lápis, dos olhos que olham, dos ouvidos que escutam, há uma criança que pensa".

(Emília Ferreiro)

Vídeo: Jean Piaget - Tendência Cognitiva

quarta-feira, 17 de março de 2010

Polít.Educ.: Fim da 1ª apostila - 1.3

O Direito Educacional e o Direito à Educação:
A Lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais:
a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem;
b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar;
c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.

A Educação é direito público subjetivo.
Quanto à competência, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
Poderíamos aqui elencar inúmeras citações sobre o direito à educação, mas, sem querer, no entanto “fechar a questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.
“A Política Educacional gesta-se de “cima” para “baixo” quando é objetivo explícito de governo, base constitucional e corresponde a um projeto de gestão do Estado brasileiro. Por outro lado, professores, diretores e alunos são também agentes de realização de Políticas Educacionais.”

Polit.Educ.: Continuação - 1.2

Políticas Educacionais:
As Políticas Educacionais envolvem os deveres, os princípios, os fins e as formas de organização e manutenção da educação para garantir o direito à educação previsto pela Constituição Federal (1988) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
As principais Políticas Educacionais brasileiras estão relacionadas às questões que envolvem a descentralização, o financiamento, a qualidade e o acesso, estando dirigidas aos dois níveis da educação nacional – Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e Educação Superior.
A descentralização surge como um novo modelo político-administrativo, abarcando a redistribuição de poder e de recursos entre as diferentes instâncias do sistema educacional. Nesse sentido, a descentralização da educação visa o aumento da qualidade dos serviços administrativos, a melhoria da qualidade da educação, a divisão do poder com a sociedade e as comunidades locais.
Quanto ao financiamento, a prioridade gira em torno da definição dos papéis de cada instância do governo (União, Estados e Municípios) no que se refere à busca de fontes de recursos, seu uso e gestão, delimitado pelas orientações emanadas do regime federativo. As três esferas governamentais são responsáveis pela oferta da educação, constituem-se em regime de colaboração intergovernamental, responsabilizando-se, prioritariamente, por cada nível ou etapa da educação nacional, conforme os dispositivos legais constitucionais.
As políticas de melhoria da qualidade e de garantia de acesso à educação são definidas a partir das políticas de descentralização e de financiamento e organizadas de modo a atender aos diferentes níveis escolares, tendo em vista suas finalidades e objetivos. Por essa razão, a política educacional vista como as ações dos governantes sobre as questões educacionais abarcam tanto a legislação quanto os programas executados pelo Estado.
Perceba que Política Educacional trata das ações governamentais na realidade escolar, na problemática da infância e da adolescência e dos recursos e contradições dos investimentos públicos.

Por que estudar Política Educacional?
Política Educacional é um campo interdisciplinar que atua na tensão da Política e da Educação.
Envolve uma concepção política de escola, por que a concebe como o lugar privilegiado de ação de um projeto político governamental no poder; por outro, envolve uma concepção antropológica da escola, por que a concebe como lugar de apropriação, ressignificação e resistência constante. Portanto, seu compromisso é com as práticas políticas e culturais no interior da escola.
Envolve, ainda, uma abordagem da ação governamental no campo da educação. Não existe política educacional isolada das ações de Brasília e das decisões da Secretaria Estadual/Municipal de Educação. O que o governo faz modifica em muito a realidade educacional. Não apenas o governo federal, mas os governos estaduais e municipais, em suas decisões sobre recursos e em suas políticas de pessoal que faz com que o Estado seja um lugar de investigação constante.
A disciplina Política Educacional visa levar a uma reflexão do projeto educacional do Estado e os possíveis diálogos e confrontos com a sociedade civil no desempenho das tarefas educacionais. Ao investigar as relações entre política e educação no Brasil, recupera a dinâmica histórica, a análise de conjuntura, priorizando os dilemas que envolvem a centralização e descentralização das políticas educacionais, as condições da escola pública e da escola privada, até, se possível, as condições para a emergência de uma educação politicamente orientada no contexto da democratização do acesso a educação. Portanto, mais do que uma análise pormenorizada da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a disciplina discute os problemas da educação, a responsabilidade do governo, da sociedade, dos professores numa abordagem crítica, envolvendo uma experiência de trabalho de campo.
O professor é um cientista educacional que orienta, coordena, media e atua como organizador do processo de aprendizagem compartilhando na ampliação cultural, social e econômica de um país, apesar de a profissão de professor não ser abordada com o seu devido valor, visto que apreendemos dificuldades nas escolas, nos salários, nas ofertas de emprego, na política de carreira etc. O cientista educacional, que é uma das tarefas de ser professor, deve ressaltar, ouvir e direcionar um novo olhar educativo, que privilegia a aprendizagem centrada no aluno e não enfocada puramente no ensino. Devemos lembrar que a aprendizagem sempre se baseia no interessante, na utilidade e no que é prazeroso. A pesquisa científica educacional deve-se iniciar na revelação da sala de aula real enquanto ambiente democrático, participativo e cooperativo.
Os preceitos e ordenamentos jurídicos são influentes no sistema escolar brasileiro e são responsáveis pela organização e funcionamento desse sistema. Isso, quer dizer que o sucesso ou fracasso da instituição escolar é dependente dos regulamentos jurídicos da sociedade. Por isso é essencial a tarefa do professor como cientista educacional, pois a sua vivência e experiência educacionais são fontes fundamentais no campo do Direito Educacional e na Legislação da Educação. Daí, a necessidade do professor ser ator e autor do processo educacional para colaborar como parceiro na sistematização e aplicação do Direito Educacional no Brasil.
Você está se preparando para ser um(a) educador(a), um(a) profissional do ensino ou trabalhador(a) da educação, portanto, um(a) administrador(a) da educação. No exercício de suas funções, você precisa ser um profissional consciente, crítico e competente. Para isso, várias dimensões são exigidas: formação, conhecimentos, habilidades, competências e valores. Entre os conhecimentos necessários, um que você precisa dominar é o ordenamento normativo de seu campo profissional, de seu campo de interesse na sociedade em que está inserido(a). Daí a importância de se familiarizar com a Legislação Educacional.

Polit.Educ.: Introdução - 1.1

O conceito de política:
A palavra política denomina a arte de exercer o poder público, de governar ou de ocupar-se dos assuntos públicos em geral. Nos regimes democráticos, chama-se assim a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
Nessa concepção de política, não estão incluídas apenas as leis: estão também as formas como os homens relacionam-se entre si no seu cumprimento. Coações cotidianas, hostilidades, animosidades, agregações sociais, etc. Tudo enfim que ocorre no dia a dia da escola compõem um plano político, antes chamado apenas de política das relações humanas, que interessa ao educador.
Julien Freund, em Sociologia do Conflito definiu o político como “instância por excelência do desdobramento, da gestão e da solução dos conflitos.” Na educação, na escola, nas relações entre professores e alunos, nada escapa da intermediação política, pois o poder, está, em maior ou menor grau, presidindo as relações sociais. No momento em que a política parece perder todo o sentido específico, é preciso lembrar que é devido a própria sociabilidade, que conforme o momento, se rege por regras explícitas (o que diz a Lei) e implícitas (o que pensam os indivíduos).

O conceito de educação:
De uma forma geral, a educação é vista como “ação de desenvolver as faculdades psíquicas, intelectuais e morais. Resultado dessa ação. Conhecimento e prática dos hábitos sociais”. Incluída nos dispositivos constitucionais brasileiro, é “ direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
De uma certa forma, tanto para a Educação quanto para a Política, o campo das Constituições, dos códigos e das leis é um campo importante, pois eles fixam as linhas gerais da organização social que oferecem subsídios para os conflitos e as formas de educação das crianças e jovens.

Legislação Educacional:
Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. A legislação em âmbito educacional, refere-se à instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não apenas nas instituições de ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais como a família, a igreja, a associação, os grupos comunitários entre outros. Decorre do latim “legislatio”, e quer dizer, exatamente, ação de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é, então, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Legislação educacional traduz um conjunto de preceitos legais sobre o tema educacional.
Ao usarmos a expressão legislação educacional ou legislação da educação estaremos aludindo à legislação que trata da educação escolar em seus níveis e modalidades em contorno abrangente, à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação superior.

Obs.: Animosidade = Malquerença, desejo de prejudicar, aversão persistente; má vontade, rancor.

Bem-vindos

Olá queridos alunos das turmas CN 4001/4002 - CEBB,

Este espaço está sendo criado com o objetivo de ser mais um instrumento que colabore com seu aprendizado.
Espero que seja útil e proveitoso.
Um forte abraço em todos!