quarta-feira, 17 de março de 2010

Polit.Educ.: Introdução - 1.1

O conceito de política:
A palavra política denomina a arte de exercer o poder público, de governar ou de ocupar-se dos assuntos públicos em geral. Nos regimes democráticos, chama-se assim a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
Nessa concepção de política, não estão incluídas apenas as leis: estão também as formas como os homens relacionam-se entre si no seu cumprimento. Coações cotidianas, hostilidades, animosidades, agregações sociais, etc. Tudo enfim que ocorre no dia a dia da escola compõem um plano político, antes chamado apenas de política das relações humanas, que interessa ao educador.
Julien Freund, em Sociologia do Conflito definiu o político como “instância por excelência do desdobramento, da gestão e da solução dos conflitos.” Na educação, na escola, nas relações entre professores e alunos, nada escapa da intermediação política, pois o poder, está, em maior ou menor grau, presidindo as relações sociais. No momento em que a política parece perder todo o sentido específico, é preciso lembrar que é devido a própria sociabilidade, que conforme o momento, se rege por regras explícitas (o que diz a Lei) e implícitas (o que pensam os indivíduos).

O conceito de educação:
De uma forma geral, a educação é vista como “ação de desenvolver as faculdades psíquicas, intelectuais e morais. Resultado dessa ação. Conhecimento e prática dos hábitos sociais”. Incluída nos dispositivos constitucionais brasileiro, é “ direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
De uma certa forma, tanto para a Educação quanto para a Política, o campo das Constituições, dos códigos e das leis é um campo importante, pois eles fixam as linhas gerais da organização social que oferecem subsídios para os conflitos e as formas de educação das crianças e jovens.

Legislação Educacional:
Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. A legislação em âmbito educacional, refere-se à instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não apenas nas instituições de ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais como a família, a igreja, a associação, os grupos comunitários entre outros. Decorre do latim “legislatio”, e quer dizer, exatamente, ação de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é, então, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Legislação educacional traduz um conjunto de preceitos legais sobre o tema educacional.
Ao usarmos a expressão legislação educacional ou legislação da educação estaremos aludindo à legislação que trata da educação escolar em seus níveis e modalidades em contorno abrangente, à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação superior.

Obs.: Animosidade = Malquerença, desejo de prejudicar, aversão persistente; má vontade, rancor.

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