O Direito Educacional e o Direito à Educação:
A Lei, por si, não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais:
a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem;
b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar;
c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação é direito público subjetivo.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais:
a) o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem;
b) a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar;
c) o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação é direito público subjetivo.
Quanto à competência, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
Poderíamos aqui elencar inúmeras citações sobre o direito à educação, mas, sem querer, no entanto “fechar a questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.
A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
Devemos lembrar que existem outras reivindicações que se impõem no mundo contemporâneo, como por exemplo, a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
Poderíamos aqui elencar inúmeras citações sobre o direito à educação, mas, sem querer, no entanto “fechar a questão”, colocaremos em foco, a necessidade de proposta de uma política educacional que contemple uma decisiva revisão das condições salariais dos professores, assim como uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho educacional.
“A Política Educacional gesta-se de “cima” para “baixo” quando é objetivo explícito de governo, base constitucional e corresponde a um projeto de gestão do Estado brasileiro. Por outro lado, professores, diretores e alunos são também agentes de realização de Políticas Educacionais.”
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